- 1 -Ao Serviço de Gestão de Recursos e Incentivos, doravante designado por SGRI, compete:
- a)Coordenar toda a atividade dos SGRI, garantindo o seu funcionamento;
- b)Preparar o plano anual de investimento, as orientações de médio prazo, bem como o controlo da sua execução;
- c)Analisar e propor alterações orçamentais;
- d)Promover a elaboração de candidaturas dos investimentos da DRT a cofinanciamento comunitário;
- e)Assegurar o acompanhamento das execuções técnicas e financeiras dos projetos candidatos a fundos comunitários;
- f)Promover a transição digital, através da implementação e desenvolvimento de plataformas que desmaterializem, modernizem e inovem os serviços e procedimentos administrativos, seguindo as linhas orientadoras definidas pelas entidades competentes, para a administração pública regional;
- g)Coordenar os projetos e ações a desenvolver no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
- h)Coordenar os serviços de gestão de informática, no domínio da informatização, redes de comunicações, garantindo assim a gestão dos equipamentos e dos sistemas informáticos instalados na DRT;
- i)Assegurar o controlo da aquisição de bens e serviços necessários à atividade dos serviços da DRT;
- j)Promover a elaboração da conta de gerência da DRT;
- k)Proceder à execução dos sistemas de incentivos de promoção e animação turística geridos pela DRT, através da análise de candidaturas e análise e validação dos pedidos de pagamento, nas vertentes documental, contabilística e financeira, através da demonstração de evidências do projeto, objeto de apoio, e propondo o seu pagamento e, ou, encerramento financeiro;
- l)Propor a adoção de normas, procedimentos e métodos internos para acompanhamento da execução dos projetos beneficiários de incentivos;
- m)Promover ações de fiscalização aos projetos beneficiários de incentivos;
- n)Promover ações de divulgação dos incentivos financeiros;
- o)Efetuar protocolos de colaboração com as autarquias locais e acompanhar a execução de contratos-programa, no âmbito da qualificação das infraestruturas turísticas;
- p)Superintender os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo, assegurando o seu registo e tramitação;
- q)Superintender todos os procedimentos administrativos relativos aos recursos humanos, assegurando todas as ações e expedientes relativos ao recrutamento, seleção, provimento, mobilidade, inscrição em organismos de caráter assistencial, exoneração e aposentação, assiduidade e formação;
- r)Promover a aplicação do SIADAPRA, aos trabalhadores afetos à DRT;
- s)Promover a higiene e segurança nos locais de trabalho da DRT e propor as ações para a sua efetivação;
- t)Gerir o parque automóvel da DRT, em todas as ilhas;
- u)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SGRI é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -O SGRI integra a Divisão Administrativa e Financeira.
Artigo 20.º — Serviço de Gestão de Recursos e Incentivos
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024