- 1 -À Divisão Administrativa e Financeira, doravante designada por DAF, compete:
- a)Coordenar toda a atividade da DAF, garantindo o seu funcionamento;
- b)Preparar a elaboração de candidaturas dos investimentos da DRT a cofinanciamento comunitário;
- c)Acompanhar as execuções técnicas e financeiras dos projetos candidatos a fundos europeus, em articulação com os restantes serviços, assegurando, quando necessário, a representação da DRT nas respetivas comissões de acompanhamento;
- d)Organizar e manter atualizado o registo das operações relativas à execução do plano de investimentos e orçamento de funcionamento;
- e)Coordenar a elaboração do relatório de atividades e a conta de gerência;
- f)Analisar os projetos de investimento candidatados aos diversos sistemas de incentivos financeiros, bem como à formalização da sua atribuição;
- g)Preparar minutas dos despachos e dos contratos de concessão de incentivos e demais documentos relativos à tramitação processual das candidaturas;
- h)Propor a aquisição de equipamentos necessários ao eficaz funcionamento da DRT;
- i)Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afeto à DRT e à Inspeção Regional do Turismo, mantendo atualizado o respetivo inventário;
- j)Desencadear, quando necessário, iniciativas de promoção de higiene e segurança nos locais de trabalho da DRT, em articulação com o Serviço de Apoio Jurídico, Segurança, Saúde e Ambiente da Direção Regional das Obras Públicas e propor ações para a sua efetivação;
- k)Emitir informações e pareceres em matérias respeitantes à área do regime jurídico dos trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos e serviços do departamento do Governo Regional com atribuições em matéria de administração pública;
- l)Coordenar e verificar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de recursos humanos, assegurando a sua organização e atualização do cadastro dos trabalhadores da DRT e dos seus processos individuais;
- m)Assegurar todas as ações e expedientes atinentes ao recrutamento, seleção, provimento, mobilidade, inscrição em organismos de caráter assistencial, exoneração e aposentação de pessoal;
- n)Assegurar a aplicação do SIADAPRA aos trabalhadores afetos à DRT, introduzindo nos processos individuais a avaliação obtida;
- o)Coordenar e verificar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo, assegurando o seu registo e tramitação;
- p)Garantir a conservação e limpeza de edifícios e outras instalações da DRT, sem prejuízo das competências que assistem aos serviços da SRTMI competentes em matéria de obras públicas;
- q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DAF integra os serviços seguintes:
- a)O Núcleo de Apoio à Gestão de Meios;
- b)O Núcleo de Apoio aos Recursos Humanos.
Artigo 21.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024