- 1 -Aos Núcleos de Informação Turística, doravante designados por NIT, compete:
- a)Coordenar a atividade dos Postos de Informação Turística;
- b)Assegurar a elaboração dos horários de trabalho dos colaboradores dos NIT e efetuar o controlo e atualização do banco de horas;
- c)Desenvolver fluxos de comunicação entre as equipas dos NIT e entre estas e as demais unidades orgânicas, promovendo a recolha, organização e divulgação de informação relativa à cultura e tradições açorianas e às suas manifestações suscetíveis de constituírem objeto de interesse turístico;
- d)Proceder ao acolhimento e informação aos turistas, bem como fornecer informações genéricas sobre assuntos e processos, no âmbito das suas competências;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -Os NIT, são os seguintes:
- a)Núcleo de Informação Turística da Terceira (NITT), que coordena a atividade dos seguintes Postos de Informação Turística:
- i)Posto de Informação Turística do Aeroporto da Terceira e de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira;
- ii)Posto de Informação Turística do Aeroporto da Graciosa e de Santa Cruz da Graciosa, na ilha Graciosa;
- iii)Posto de Informação Turística de Santa Cruz das Flores e do Aeroporto das Flores, na ilha das Flores;
- iv)Posto de Informação Turística do Corvo, na ilha do Corvo.
- b)O Núcleo de Informação Turística de São Miguel (NITSM), que coordena a atividade dos Postos de Informação Turística:
- i)Posto de Informação Turística do Aeroporto de Ponta Delgada, da Avenida do Infante D. Henrique em Ponta Delgada e das Furnas, na ilha de São Miguel;
- ii)Posto de Informação Turística do Aeroporto de Santa Maria, da Gare Marítima de Santa Maria e de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria.
- c)O Núcleo de Informação Turística de São Jorge (NITSJ), que coordena a atividade dos Postos de Informação Turística:
- i)Posto de Informação Turística do Aeroporto da Horta e da Gare Marítima da Horta, na ilha do Faial;
- ii)Posto de Informação Turística do Aeroporto do Pico e da Gare Marítima da Madalena, na ilha do Pico;
- iii)Posto de Informação Turística do Aeroporto de São Jorge e das Velas, na ilha de São Jorge.
- a)Núcleo de Informação Turística da Terceira (NITT), que coordena a atividade dos seguintes Postos de Informação Turística:
- 3 -Os NIT são coordenados, respetivamente, por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designados, através de despacho do Diretor Regional do Turismo, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 29.º — Núcleos de Informação Turística
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º