- 1 -Para a prossecução da respetiva missão e atribuições, a SRTMI integra os órgãos e serviços seguintes:
- a)Órgãos consultivos: Conselho Regional de Obras Públicas;
- b)Serviços Executivos Centrais:
- i)Serviço de Apoio Jurídico e Contratação Pública;
- ii)Serviço de Planeamento, Controlo Financeiro e Documentação;
- iii)Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
- iv)Núcleo de Informática;
- v)Gabinete de Relações Públicas;
- vi)Direção Regional do Turismo;
- vii)Direção Regional da Mobilidade;
- viii)Direção Regional das Obras Públicas;
- ix)Direção Regional da Energia;
- x)Laboratório Regional de Engenharia Civil;
- c)Serviços inspetivos: Inspeção Regional do Turismo.
- d)Serviços Executivos Periféricos:
- i)Serviços de Ilha de Santa Maria;
- ii)Serviços de Ilha da Terceira;
- iii)Serviços de Ilha da Graciosa;
- iv)Serviços de Ilha de São Jorge;
- v)Serviços de Ilha do Pico;
- vi)Serviços de Ilha do Faial;
- vii)Serviços de Ilha das Flores;
- viii)Serviços de Ilha do Corvo.
- 2 -Na dependência do secretário regional funciona o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional, doravante designado por FRTT, I. P. R. A. e o Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico.
Artigo 4.º — Estrutura geral
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024