- 1 -À Divisão dos Transportes Marítimos e Setor Portuário, doravante designada por DTMSP, compete:
- a)Prestar apoio à realização dos estudos necessários à elaboração e execução dos projetos de infraestruturas portuárias;
- b)Acompanhar a execução das obras promovidas pela empresa Portos dos Açores, S. A., no âmbito dos contratos-programa celebrados com aquela empresa do setor público empresarial regional;
- c)Acompanhar a exploração dos portos sob a jurisdição das entidades de gestão portuária;
- d)Dar parecer sobre taxas, tarifas e fretes referentes aos transportes marítimos na Região Autónoma dos Açores, bem como controlar a aplicação da legislação aplicável em vigor;
- e)Colaborar na preparação dos processos de aquisição de serviços para a exploração do serviço público de transporte marítimo de passageiros interilhas;
- f)Acompanhar a execução física e financeira da prestação de serviços de transporte marítimo de passageiros interilhas;
- g)Garantir a atualização do cadastro dos proprietários, armadores e afretadores, bem como dos agentes de navegação sediados na Região Autónoma dos Açores;
- h)Apreciar e informar os requerimentos e reclamações relativos ao setor dos transportes marítimos;
- i)Aplicar a legislação aplicável em matéria de acesso e exercício da atividade de prestação de trabalho portuário;
- j)Preparar e tratar estatísticas específicas setoriais necessárias à integração e caracterização do setor dos transportes marítimos;
- k)Propor medidas de planeamento para o setor dos transportes marítimos e assegurar a execução e o acompanhamento das ações correspondentes;
- l)Preparar a proposta do plano anual e de médio prazo, e os relatórios de atividades na parte respeitante aos transportes marítimos;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DTMSP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DTMSP integra o Núcleo de Apoio à Atividade Marítima.
Artigo 41.º — Divisão dos Transportes Marítimos e Setor Portuário
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024