- 1 -À Divisão de Planeamento, Gestão de Recursos e Contabilidade, doravante designada por DPGRC, compete:
- a)Apoiar o diretor regional nos domínios do planeamento estratégico e gestão de recursos de natureza financeira e administrativa;
- b)Assegurar a prestação de consultadoria e apoio nas áreas técnicas e financeira ao diretor regional e demais serviços da DRM;
- c)Identificar as necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação dos trabalhadores da DRM;
- d)Assegurar o apoio administrativo e arquivo nas diferentes áreas de atuação da DRM;
- e)Promover a atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e do Código de Conduta Ética, bem como a elaboração dos respetivos relatórios de execução;
- f)Instruir e apresentar candidaturas aos fundos comunitários e acompanhar a sua execução;
- g)Elaborar o Plano de Atividades e o Relatório de Atividades da DRM;
- h)Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afeto à DRM, bem como elaborar e manter atualizado o respetivo inventário e cadastro dos bens móveis afetos à DRM, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas;
- i)Preparar a proposta dos orçamentos anual e de médio prazo das despesas do plano e de funcionamento da DRM;
- j)Controlar a execução financeira do orçamento e do plano e do fundo de maneio afeto à DRM;
- k)Realizar a contabilidade da DRM;
- l)Preparar a conta de gerência da DRM, bem como a informação e as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades competentes;
- m)Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários à atividade dos serviços da DRM, bem como a gestão dos respetivos contratos e assegurar a gestão de stocks;
- n)Organizar e atualizar o registo das operações relativas à execução do orçamento;
- o)Emitir pareceres e informações de caráter contabilístico e financeiro;
- p)Assegurar a coordenação de ações relacionadas com matérias de interesse transversal a diversos serviços da DRM e outras matérias que lhe sejam superiormente determinadas;
- q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DPGRC é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DPGRC integra os serviços seguintes:
- a)Núcleo de Apoio Técnico à Gestão Financeira;
- b)Núcleo de Apoio Técnico à Área Administrativa.
Artigo 43.º — Divisão de Planeamento, Gestão de Recursos e Contabilidade
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024