- 1 -O Núcleo de Apoio Técnico à Área Administrativa, doravante designado por NATAA, compete:
- a)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo;
- b)Garantir a organização e atualização do arquivo geral, bem como da biblioteca;
- c)Divulgar normas internas, circulares e diretivas superiores;
- d)Colaborar com os demais serviços da DRM na elaboração dos planos anuais de formação dos trabalhadores;
- e)Garantir a atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e do Código de Conduta Ética, bem como a elaboração dos respetivos relatórios de execução;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NATAA é coordenado por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, através de despacho do Diretor Regional da Mobilidade, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 45.º — Núcleo de Apoio Técnico à Área Administrativa
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º