- 1 -Ao Núcleo de Apoio Jurídico, doravante designado por NAJ, compete:
- a)Assegurar o apoio jurídico ao diretor regional e aos demais serviços da DRM;
- b)Emitir informações e pareceres sobre matérias relacionadas com as competências da DRM;
- c)Apreciar e elaborar projetos e propostas de diplomas sobre matérias relacionadas com as atribuições e competências da DRM;
- d)Colaborar na elaboração de peças dos procedimentos para a formação de contratos públicos;
- e)Prestar apoio jurídico nas fases de formação e execução de contratos públicos celebrados pela DRM;
- f)Promover a atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e do Código de Conduta Ética, bem como a elaboração dos respetivos relatórios de execução;
- g)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NAJ é coordenado por trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, através de despacho do Diretor Regional da Mobilidade, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 46.º — Núcleo de Apoio Jurídico
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º