- 1 -A Direção Regional das Obras Públicas, doravante designada por DROP, é o serviço executivo da SRTMI que tem por missão concretizar a política regional nos setores das obras públicas.
- 2 -À DROP compete:
- a)Assegurar o planeamento e a realização das obras públicas nas áreas da sua competência, de acordo com as grandes linhas de orientação definidas pelo Governo Regional;
- b)Assegurar o planeamento e a realização da aquisição de bens e serviços imprescindíveis à realização das obras públicas nas áreas da sua competência;
- c)Promover as ações de planeamento, coordenação e de execução dos planos anuais e plurianuais de construção, reparação, renovação e reabilitação das redes viárias regional e florestal, de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, e de edifícios e equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, do património da Região, em articulação com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- d)Coordenar, elaborar, contratar e executar os estudos, projetos e empreitadas de obras públicas promovidos pela administração regional autónoma;
- e)Gerir e fiscalizar a rede viária regional, a respetiva servidão administrativa, equipamentos e espaços de lazer adjacentes, assegurando o cumprimento da legislação aplicável;
- f)Assegurar o bom estado de conservação e funcionamento de todas as estruturas da rede viária regional;
- g)Garantir o cumprimento do contrato de concessão rodoviária em regime Sem Custos para o Utilizador (SCUT) na ilha de São Miguel, nos domínios técnico rodoviário e de controlo de portagens virtuais;
- h)Coordenar e desenvolver o Plano Rodoviário Regional;
- i)Participar nas atividades de Emergência de Proteção Civil tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência de proteção civil, em articulação com as entidades competentes em razão da matéria;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DROP é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 4 -O Diretor Regional das Obras Públicas tem competência delegada para outorgar, em nome da Região Autónoma dos Açores, em todos os atos e contratos que respeitem ao serviço em causa, podendo ser substituído no exercício dessa competência delegada, nas suas ausências e impedimentos, pelo seu substituto legal ou por qualquer outro diretor regional da SRTMI para o efeito designado por despacho do secretário regional.
Artigo 47.º — Missão e competências
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024