- 1 -À Divisão de Equipamentos Públicos, doravante designada por DEP, compete:
- a)Colaborar no planeamento da construção, reparação, renovação e reabilitação de equipamentos públicos de caráter escolar, científico, cultural, desportivo e de saúde, do património da Região Autónoma dos Açores, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SRTMI competentes em razão da matéria;
- b)Executar os planos anuais e plurianuais aprovados;
- c)Promover a elaboração dos programas preliminares, estudos e projetos de obras públicas de construção, reparação, renovação e reabilitação de equipamentos públicos referidos nas alíneas anteriores;
- d)Coordenar, acompanhar, fiscalizar ou promover a fiscalização das empreitadas de obras públicas de construção a seu cargo;
- e)Proceder ao planeamento e coordenação das atividades a desenvolver pelo Núcleo de Instalações e Redes Técnicas;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DEP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DEP integra o Núcleo de Instalações e Redes Técnicas.
Artigo 52.º — Divisão de Equipamentos Públicos
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024