- 1 -Ao Núcleo de Instalações e Redes Técnicas, doravante designado por NIRT compete:
- a)Elaborar estudos e projetos bem como acompanhar e validar projetos elaborados por outras entidades no âmbito da manutenção preventiva e corretiva nas instalações elétricas de baixa tensão e média tensão, infraestruturas de telecomunicações, sistemas automáticos de segurança contra incêndios e intrusão, sistemas de ventilação e ar condicionado em infraestruturas, edifícios e equipamentos públicos, do património da Região Autónoma dos Açores;
- b)Elaborar e promover a elaboração de estudos ou projetos no âmbito da eficiência energética;
- c)Assegurar a gestão dos serviços e recursos, no âmbito da manutenção e conservação de equipamentos, instalações e redes técnicas de edifícios do património da Região Autónoma dos Açores;
- d)Planear e gerir contratos de manutenção;
- e)Promover a gestão de energia e de recursos, através de auditorias energéticas e elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NIRT é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do Diretor Regional das Obras Públicas, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 53.º — Núcleo de Instalações e Redes Técnicas
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º