- 1 -À Divisão de Infraestruturas Marítimas e Hidráulicas, doravante designada por DIMH, compete:
- a)Executar ou promover a construção, reparação, renovação e reabilitação de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SRTMI competentes em razão da matéria;
- b)Executar os planos anuais e plurianuais aprovados;
- c)Promover a elaboração dos programas preliminares, dos estudos e projetos de obras públicas de infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, em articulação com os departamentos do Governo Regional competentes em razão da matéria;
- d)Coordenar, acompanhar e fiscalizar ou promover a fiscalização das empreitadas de obras públicas a seu cargo;
- e)Desenvolver as ações de monitorização e de manutenção das infraestruturas hidráulicas e marítimas da administração regional direta, bem como o acompanhamento do comportamento das obras em período de garantia;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DIMH é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 54.º — Divisão de Infraestruturas Marítimas e Hidráulicas
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024