- 1 -À Divisão de Eficiência Energética e Licenciamentos, doravante designada por DEEL, compete:
- a)Participar na elaboração e propor a adoção de regulamentos de segurança e especificações técnicas respeitantes a instalações elétricas, bem como zelar pelo seu cumprimento;
- b)Instruir e informar os processos de licenciamento de instalações elétricas, nos termos da legislação aplicável, e assegurar o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis;
- c)Promover e participar na elaboração de legislação, normas e demais regulamentações relativas ao licenciamento, à responsabilidade técnica, à segurança, à eficiência e à fiscalização das instalações, materiais e equipamentos elétricos, bem como à aplicação das respetivas taxas;
- d)Proceder à análise e avaliação das causas dos mais importantes acidentes e incidentes de natureza elétrica ocorridos na rede elétrica de serviço público;
- e)Instruir e informar sobre os processos de reconhecimento de técnicos e entidades responsáveis por instalações elétricas, nos termos da legislação aplicável;
- f)Promover a cobrança das taxas aplicáveis, no âmbito das suas competências, bem como das coimas aplicadas;
- g)Controlar o cumprimento das obrigações a que se encontram sujeitos os concessionários e proprietários das instalações de produção, transporte e distribuição de energia elétrica, designadamente no que respeita à qualidade de serviço, segurança e licenciamento;
- h)Analisar e emitir parecer técnico sobre projetos de aproveitamento local e distribuído de fontes de energia renováveis;
- i)Realizar vistorias e elaborar relatórios no âmbito das unidades de produção para autoconsumo;
- j)Assegurar o funcionamento regular da atividade de manutenção e inspeção das instalações de elevação;
- k)Instruir e informar os processos de técnicos e entidades responsáveis por instalações de elevação, nos termos da legislação aplicável;
- l)Apreciar e informar sobre os requerimentos e reclamações respeitantes a instalações elétricas, elevadores e unidades de produção para autoconsumo;
- m)Colaborar na definição de linhas orientadoras e de planeamento estratégico para o setor energético regional, de forma a diminuir a dependência de combustíveis fósseis;
- n)Contribuir para a revisão de instrumentos de planeamento energético;
- o)Avaliar os resultados da implementação das medidas de política energética, com base na informação estatística disponível;
- p)Realizar as ações de fiscalização, no âmbito da área das suas competências, bem como levantar autos de notícia e instruir processos de contraordenação resultantes da sua ação;
- q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DEEL é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DEEL integra o Núcleo de Eficiência Energética.
Artigo 70.º — Divisão de Eficiência Energética e Licenciamentos
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024