- 1 -Ao Serviço de Estruturas e Materiais de Construção, doravante designado por SEMC, compete:
- a)Realizar estudos, ensaios, calibrações e observação para o apoio ao projeto, à construção e à avaliação do comportamento de estruturas em serviço e, ou, componentes destas, desenvolvendo para o efeito métodos e técnicas de dimensionamento, de análise, de verificação de segurança, de observação e de ensaio;
- b)Investigar problemas de análise estrutural e o desenvolvimento de métodos de cálculo, explorando as potencialidades dos meios informáticos;
- c)Investigar e desenvolver técnicas no domínio dos cimentos, dos betões e outros aglomerantes, metais, produtos cerâmicos e outros materiais de construção, com vista ao controlo e melhoria da qualidade;
- d)Realizar estudos, ensaios e observação para apoio à normalização e homologação, ao projeto, à construção e à previsão do comportamento de estruturas;
- e)Prestar apoio às entidades competentes nas ações de fiscalização através de estudos e ensaios dos materiais de construção produzidos e comercializados na Região Autónoma dos Açores;
- f)Colaborar na elaboração de um plano de monitorização e de manutenção das obras hidráulicas, marítimas e de portos da administração regional direta e indireta, em articulação com os departamentos do Governo Regional e com os órgãos e serviços da SRTMI competentes em razão da matéria, bem como prestar apoio técnico na sua implementação;
- g)Colaborar na elaboração de um plano de gestão das obras de arte da rede viária regional, em articulação com os órgãos e serviços da SRTMI competentes em razão da matéria, bem como prestar apoio técnico na sua implementação;
- h)Colaborar na elaboração de um plano de manutenção dos edifícios e dos equipamentos públicos do património da Região Autónoma dos Açores, em articulação com os órgãos e serviços da SRTMI competentes em razão da matéria, bem como prestar apoio técnico na sua implementação;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SEMC é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 82.º — Serviço de Estruturas e Materiais de Construção
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024