- 1 -À Divisão de Planeamento, Qualidade e Inovação, doravante designada por DPQI, compete:
- a)Colaborar na realização de ações de formação de pessoal técnico a vários níveis e ações de divulgação do conhecimento científico e tecnológico no domínio da engenharia civil;
- b)Assegurar o apoio administrativo, em todas as suas vertentes, ao diretor e demais serviços do LREC e proceder ao atendimento e encaminhamento do público;
- c)Assegurar a organização, atualização e conservação do arquivo e do centro de documentação do LREC, em articulação com o CID;
- d)Manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis afetos ao LREC;
- e)Organizar, supervisionar e efetuar os procedimentos necessários à aquisição de bens destinados ao consumo corrente dos serviços do LREC e prestar informação de cabimento de verbas;
- f)Efetuar o processamento relativo às taxas cobradas pelos serviços prestados no LREC;
- g)Preparar a proposta dos orçamentos anual e de médio prazo das despesas do plano e de funcionamento do LREC, proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão e colaborar na elaboração dos planos e relatórios de atividades do LREC;
- h)Assegurar a coordenação e o controlo financeiro dos orçamentos do plano e de funcionamento do LREC, bem como conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa relativos à sua execução e emitir pareceres e informações de caráter financeiro e orçamental;
- i)Promover a uniformização de procedimentos numa perspetiva de gestão eficiente dos recursos e desenvolver sistemas de avaliação e informação que providenciem uma informação correta e em tempo da eficácia e eficiência dos principais processos que constituem a atividade do LREC;
- j)Preparar candidaturas a fundos comunitários e acompanhar a sua execução;
- k)Assegurar a comunicação da informação e cooperar com o CID na normalização, classificação e gestão da informação e da documentação;
- l)Organizar, implementar e coordenar a evolução do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) em todos os serviços do LREC, verificando a sua eficácia relativamente às exigências dos clientes, e a sua coerência face aos objetivos definidos e às exigências das Normas NP EN ISO 9001 e NP EN ISO/IEC 17025;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DPQI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DPQI integra a Secção Administrativa e Financeira.
Artigo 83.º — Divisão de Planeamento, Qualidade e Inovação
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024