- 1 -Ao Serviço de Informática, Desenvolvimento e Consultoria, doravante designado por SIDC, compete:
- a)Apoiar projetos do LREC ao nível da consultoria, candidatura e implementação na área das tecnologias de informação;
- b)Promover, gerir e atualizar a plataforma de Gestão Documental, a plataforma de Gestão de Ensaios, o Sistema Integrado de Gestão de Equipamentos de Medição e outras plataformas que venham a ser implementadas no LREC;
- c)Promover a melhoria e constante adaptação às necessidades dos utilizadores das plataformas existentes no LREC;
- d)Promover e disponibilizar mecanismos para análise dos dados constantes das plataformas existentes no LREC;
- e)Gerir os espaços de cedência do LREC, nomeadamente auditório e salas de formação e assegurar o bom funcionamento e gestão dos seus sistemas audiovisuais;
- f)Promover, gerir e assegurar o acesso e utilização do sistema de helpdesk do LREC;
- g)Garantir a gestão da infraestrutura de dados e voz do LREC;
- h)Garantir a disponibilidade dos sistemas de informação do LREC;
- i)Assegurar o cumprimento dos objetivos de qualidade do LREC, ao nível da informática;
- j)Promover a adoção e utilização de critérios normativos ao nível da segurança da informação;
- k)Apoiar a aquisição de software e equipamentos que interajam com a rede de dados;
- l)Gerir o licenciamento do software específico utilizado no LREC, não abrangido por contratos geridos por outros departamentos;
- m)Gerir o parque informático e manter atualizado o seu inventário;
- n)Assegurar o apoio aos utilizadores do sistema informático do LREC;
- o)Promover formação interna, ao nível da informática;
- p)Assegurar a adequação e atualização tecnológica do sistema de informação do LREC;
- q)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SIDC é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do diretor do LREC, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 85.º — Serviço de Informática, Desenvolvimento e Consultoria
Vigente desde: 12/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024
Referências (1)
- Artigo 7.º