- 1 -Os serviços de ilha, doravante designados por SI, são serviços executivos periféricos da SRTMI, funcionando na dependência hierárquica do secretário regional e funcionalmente dos diretores regionais ou outros dirigentes dependentes diretamente daquele membro do Governo Regional, com competência nas áreas das respetivas atribuições.
- 2 -Os SI têm por missão assegurar, na área territorial da respetiva competência, a prossecução das medidas de política da responsabilidade da SRTMI e as ações de caráter técnico e operativo a cargo dos seus diferentes serviços executivos.
- 3 -A SRTMI tem os serviços de ilha seguintes:
- a)Serviços de Ilha de Santa Maria;
- b)Serviços de Ilha da Terceira;
- c)Serviços de Ilha da Graciosa;
- d)Serviços de Ilha de São Jorge;
- e)Serviços de Ilha do Pico;
- f)Serviços de Ilha do Faial;
- g)Serviços de Ilha das Flores;
- h)Serviços de Ilha do Corvo.
Artigo 96.º — Serviços de ilha
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