- 1 -Os SI integram:
- a)Os Serviços de Ilha de Santa Maria, que integram a Secção Administrativa e Financeira;
- b)Os Serviços de Ilha Terceira, que integram:
- i)O Serviço de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo;
- ii)A Divisão de Obras Públicas, que integra o Setor de Conservação;
- iii)A Secção Administrativa e Financeira;
- c)Os Serviços de Ilha Graciosa, que integram a Secção Administrativa e Financeira;
- d)Os Serviços de Ilha de São Jorge, que integram a Secção Administrativa e Financeira;
- e)O Serviços de Ilha do Pico, que integram:
- i)O Setor de Conservação;
- ii)A Secção Administrativa e Financeira;
- f)Os Serviços de Ilha do Faial, que integram:
- i)O Serviço de Viação e Transportes Terrestres da Horta;
- ii)O Setor de Conservação;
- iii)O Setor de Oficinas, Máquinas e Viaturas;
- iv)A Secção Administrativa e Financeira;
- g)Os Serviços de Ilha das Flores, que integram a Secção Administrativa e Financeira;
- h)Os Serviços de Ilha do Corvo.
- 2 -O Serviço de Viação e Transportes Terrestres de Angra do Heroísmo exerce as competências previstas no n.º 1 do artigo 36.º, superintende as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge e é dirigido por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -O Serviço de Viação e Transportes Terrestres da Horta exerce as competências previstas no n.º 1 do artigo 36.º, superintende as ilhas do Faial, Pico, Flores e Corvo e é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -A Divisão de Obras Públicas dos Serviços de Ilha da Terceira exerce as competências previstas nas alíneas c), d), e), f), g), i) e j) do n.º 1 do artigo 50.º, nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 52.º, nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 54.º , e nas alíneas b), d), e), f), g), h), i), j), k), l) e m) do n.º 1 do artigo 59.º na área territorial dos respetivos Serviços de Ilha, sendo dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 5 -Os Setores de Conservação dos Serviços de Ilha da Terceira, Faial e Pico executam, localmente e nas respetivas circunscrições geográficas, as ações de conservação, manutenção, colocação e construção de estruturas e equipamentos da rede viária regional e zonas adjacentes, sendo, cada um, dirigido por um chefe de setor, cargo de direção específica de 2.º grau, designado por despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
- 6 -O Setor de Oficinas, Máquinas e Viaturas, dos SI da ilha do Faial executa localmente e na respetiva circunscrição geográfica as ações de coordenação e gestão da utilização, manutenção e reparação de todas as máquinas, viaturas e outros equipamentos pertencentes ou afetos aos SI da ilha do Faial, mantendo atualizado o seu inventário e procedendo ao controlo dos custos respetivos, de modo a permitir uma análise da rentabilidade dos mesmos, sendo dirigido por um chefe de setor, cargo de direção específica de 2.º grau, designado por despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
- 7 -As Secções Administrativas e Financeiras dos SI, para além de assegurarem o atendimento e expediente geral dos serviços de ilha, exercem, localmente, as competências previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 15.º, sendo cada uma dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico, com exceção dos SI da ilha do Faial em que a Secção Administrativa e Financeira está na dependência direta do delegado de ilha.
Artigo 97.º — Estrutura
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024