Em 2024, após entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho de 2024 (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024) a execução orçamental não está sujeita ao regime duodecimal, mas deve respeitar a previsão mensal de execução.
Artigo 4.º — Regime duodecimal
Vigente desde: 11/09/2024
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Em vigor desde 11/09/2024