O presente diploma procede à segunda alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2023/A, de 1 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/A, de 14 de abril, que regulamenta a medida de incentivo Jovem Investidor, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/06/2025
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Em vigor desde 27/06/2025