A Direção Regional de Energia, abreviadamente designada por DREN, é o serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, a que se referem a alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º e o artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/M, de 10 de outubro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025