Aprova a orgânica da Direção Regional de Energia.
Natureza
A Direção Regional de Energia, abreviadamente designada por DREN, é o serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, a que se referem a alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º e o artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/M, de 10 de outubro.
Missão
A DREN tem por missão assegurar a execução da política definida para o setor da energia, numa ótica do desenvolvimento sustentável, garantia da segurança do abastecimento e transição energética da Região Autónoma da Madeira.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DREN tem as seguintes atribuições:
Diretor regional
Organização interna
A organização interna da DREN obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua atual redação.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Pessoal com funções de fiscalização
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna da DREN a que se refere o artigo 5.º, mantêm-se em vigor as unidades orgânicas previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 6.º da Portaria n.º 375/2020, de 22 de julho, da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretaria Regional de Economia, e nas alíneas f) e g) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 2.º e nos artigos 8.º e 9.º do Despacho n.º 467/2020, de 30 de novembro, da Secretaria Regional de Economia, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 35/2020/M, de 22 de maio, no respeitante às normas relativas ao setor da energia.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de outubro de 2025.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 23 de outubro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Mapa de cargos dirigentes
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
3
119699618