Para a prossecução da sua missão, a DREN tem as seguintes atribuições:
- a)Promover a execução da política definida para o setor da energia;
- b)Propor a adoção de medidas legislativas, regulamentares ou administrativas necessárias ao cumprimento da sua missão;
- c)Proceder ao licenciamento das instalações, equipamentos e atividades no âmbito do setor da energia;
- d)Credenciar profissionais e entidades na sua área de atuação;
- e)Assegurar o correto funcionamento do setor da energia, garantindo, nomeadamente, a emissão dos títulos de autorização e de licenciamento, nos termos legais aplicáveis;
- f)Fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares definidas para o setor;
- g)Desenvolver e coordenar o sistema de mobilidade elétrica na Região Autónoma da Madeira;
- h)Proceder à supervisão do sistema de certificação energética de edifícios;
- i)Acompanhar e aprovar a execução do plano de desenvolvimento e investimento das infraestruturas elétricas para o transporte e distribuição de energia elétrica e proceder à monitorização da sua aplicação, bem como no aproveitamento dos recursos energéticos locais;
- j)Promover e participar na elaboração do enquadramento legislativo e regulamentar adequado ao desenvolvimento dos sistemas, processos e equipamentos relativos à produção, transporte, distribuição, armazenamento, comercialização e utilização de energia, no que diz respeito à eficiência energética;
- k)Proceder ao acompanhamento do Plano de Ação da Energia Sustentável para a Madeira e Porto Santo;
- l)Promover o acompanhamento, avaliação e revisão dos instrumentos do ordenamento e de regulação no setor energético;
- m)Propor, juntamente com outras entidades competentes, as medidas adequadas para fazer face a eventuais situações de interferência no normal abastecimento e comercialização dos combustíveis líquidos e gasosos;
- n)Emitir pareceres técnicos e relatórios no âmbito da sua área funcional;
- o)Promover a difusão de informação junto dos utilizadores de energia, designadamente nos domínios da segurança, gestão e diversificação das fontes de energia;
- p)Desenvolver campanhas e ações de sensibilização e de formação para o uso sustentável da energia;
- q)Promover a organização das bases de dados de informação estatística respeitante ao setor da energia;
- r)Promover relações de cooperação com entidades públicas e/ou privadas, nacionais, regionais e/ou internacionais, tendo em vista o aproveitamento das melhores potencialidades para o desenvolvimento técnico/científico da área da energia;
- s)Exercer as demais atribuições que, dentro da sua área funcional, lhe sejam legalmente cometidas.