- 1 -O presente regulamento, através da fixação de regras de gestão e de uso e ocupação a observar na área de intervenção do Plano de Gestão das Áreas Terrestres do Parque Natural da Ilha de Santa Maria, doravante designado por PGPNISMA, estabelece o regime de proteção e conservação dos recursos e valores naturais aí presentes, compatíveis com a utilização sustentável do território e em articulação com os instrumentos de gestão territorial e regimes jurídicos aplicáveis.
- 2 -A área de intervenção do PGPNISMA abrange as áreas representadas e delimitadas na planta de zonamento, constante do anexo ii ao diploma que aprova o presente regulamento, designadamente as zonas emersas das áreas protegidas integradas no Parque Natural da Ilha de Santa Maria e as áreas de continuum naturale, abrangendo os corredores ecológicos e outras áreas importantes para as espécies e habitats fora das áreas protegidas.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 05/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2026