A Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, adiante designada por SRS, é o departamento do Governo Regional da Madeira referido na alínea e) do artigo 1.º e no artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 21/09/2026
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Em vigor desde 21/09/2026