Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.
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A Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, adiante designada por SRS, é o departamento do Governo Regional da Madeira referido na alínea e) do artigo 1.º e no artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.
Missão
A SRS tem por missão definir, orientar e executar a política regional nos domínios da saúde, da proteção civil e bombeiros, da promoção de estilos de vida saudáveis, da prevenção e combate às dependências e, ainda, no domínio das políticas públicas integradas e longevidade.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRS:
Competências do Secretário Regional
Estrutura geral
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Integram a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRS, os seguintes serviços:
Setor empresarial
O Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil exerce poderes de tutela e de superintendência sobre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.
Gabinete do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil
Direção Regional de Saúde e Longevidade
Inspeção Regional das Atividades em Saúde
Conselho Regional de Saúde
O Conselho Regional de Saúde (CRS) é um órgão de caráter consultivo, de âmbito regional, a funcionar junto da SRS, destinado a pronunciar-se no âmbito da definição, execução e avaliação das políticas de saúde, promovendo a participação alargada de entidades científicas, sociais, culturais e económicas na concertação de orientações estratégicas para a política regional de saúde, sendo a sua composição, competências e regime de funcionamento estabelecidos em diploma próprio.
Conselho Consultivo de Saúde Mental
Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM
Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM
Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRS é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Listas nominativas e afetação de pessoal
As listas nominativas do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SRS serão aprovadas por despacho do Secretário Regional e publicadas na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Procedimentos de pessoal pendentes
Os procedimentos concursais pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma referentes a postos de trabalho relativos a atribuições referidas no artigo 2.º mantêm a sua validade, sendo os lugares a preencher os constantes dos mapas de pessoal dos respetivos serviços, sem prejuízo da integração dos trabalhadores no sistema centralizado de gestão, se for o caso, e da sua inclusão na lista nominativa referida.
Manutenção de serviços e de comissões de serviços do Gabinete do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil
Criação e extinção de serviços
Pelo presente diploma é criada a DRSL e a IRAS e são extintas a DRS e a DRPPIL.
Sucessão nas atribuições
A DRSL sucede à DRS e à DRPPIL em todas as suas atribuições e competências.
Reafetação de trabalhadores
Os trabalhadores integrados na DRS e na DRPPIL transitam para a DRSL, sendo automaticamente reafetos a esta última, nos termos do presente diploma.
Produção de efeitos
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/M, de 27 de setembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de agosto de 2026.
Pelo Presidente do Governo Regional, o Secretário Regional do Turismo, Ambiente e Cultura, António Eduardo de Freitas Jesus.
Assinado em 11 de setembro de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Paulo Duarte Barreto Ferreira.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º)
Dotação de lugares dos dirigentes superiores dos organismos da administração direta
Número de lugares
Cargo de direção superior de 1.º grau
2
Cargo de direção superior de 2.º grau
2
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º)
Dotação de lugares dos dirigentes superiores dos organismos da administração indireta
Número de lugares
Cargo de direção superior de 1.º grau
2
Cargo de direção superior de 2.º grau
5
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º)
Dotação de lugares dos dirigentes intermédios das unidades orgânicas do Gabinete do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil
Número de lugares
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
4
Cargos de direção intermédia de 2.º grau
2
119949569