1 - Até à entrada em vigor do diploma que aprova a organização interna do GSRS, mantêm-se em vigor a Portaria Conjunta n.º 939/2024, de 19 de novembro, e o Despacho n.º 465/2020, de 26 de novembro, mantendo-se igualmente em vigor as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes das unidades orgânicas aí previstas.
2 - Até à entrada em vigor do diploma que aprova a estrutura orgânica da Inspeção Regional das Atividades em Saúde, mantém-se em pleno funcionamento a IAS, bem como a comissão de serviço do titular de cargo dirigente desta unidade orgânica nuclear do GSRS.