Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRS:
a) Promover a implementação, o acompanhamento e a monitorização das políticas regionais nos domínios da saúde, da proteção civil e bombeiros, da promoção de estilos de vida saudáveis, da prevenção e combate às dependências, bem como no âmbito das políticas públicas integradas e de longevidade;
b) Exercer a tutela e superintendência sobre as entidades públicas empresariais da Região Autónoma da Madeira que se encontrem legalmente sob a sua dependência ou que se integrem no respetivo setor de atividade;
c) Exercer funções de regulamentação, inspeção e fiscalização relativamente às atividades e prestações de saúde desenvolvidas no âmbito do Sistema Regional de saúde, incluindo os profissionais nelas envolvidos;
d) Promover a cooperação e a articulação funcional entre os diferentes órgãos e serviços do Sistema Regional de Saúde e Proteção Civil, visando a plena execução das políticas regionais no âmbito da sua missão e a prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências;
e) Assegurar a sustentabilidade do Sistema Regional de Saúde, mediante a planificação, alocação e utilização eficiente dos recursos públicos.