1 - A SRS prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta e na administração indireta da Região Autónoma da Madeira, de órgãos consultivos, bem como através de entidades que integram o setor empresarial regional.
2 - Para a prossecução da missão temporária no âmbito da coordenação, planeamento e condução do procedimento inerente à instalação e modelo de funcionamento do futuro Hospital Central e Universitário da Madeira e da Unidade Local de Saúde do Porto Santo, funciona ainda na direta dependência da Presidência do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira e do Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil a Estrutura de Missão para o Hospital Central e Universitário da Madeira, abreviadamente designada por EMHCUM.