Incumbe à Direcção Regional de Transportes, no domínio dos transportes marítimos:
- a)Promover o desenvolvimento e expansão do sector de transportes marítimos da Região;
- b)Proceder a estudos e propor medidas adequadas para os transportes marítimos com o exterior e entre as ilhas;
- c)Promover os estudos económicos e de planeamento tendentes a fomentar a renovação do equipamento a utilizar nos transportes marítimos da Região;
- d)Autorizar e promover, em conformidade com a lei, a inscrição das entidades que pretendam exercer a indústria de transportes marítimos, quando limitada ao tráfego na Região;
- e)Propor tarifas de frete para os transportes marítimos da Região e controlar a sua aplicação;
- f)Propor, em conformidade com a lei, o afretamento de navios a utilizar nos transportes marítimos da Região;
- g)Participar na elaboração e alteração de legislação referente à inscrição marítima, matrícula e carreiras profissionais do pessoal do mar;
- h)Propor a fixação da lotação das unidades que operam nos transportes marítimos da Região, atentas as necessidades e particularidades próprias e tendo em conta as disposições nacionais e as convenções internacionais sobre a matéria.