A Direcção Regional de Transportes compreende:
- a)O director regional;
- b)O Serviço de Transportes Terrestres;
- c)O Serviço de Transportes Marítimos e Aéreos;
- d)Os Serviços Administrativos.
A Direcção Regional de Transportes compreende:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1982