- 1 -O regulamento dos concursos previstos no presente diploma será estabelecido por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e da Administração Pública.
- 2 -Verificando-se igualdade na classificação final neste concurso, respeitar-se-á a seguinte ordem de preferência:
- a)Melhor classificação final do curso legalmente exigido;
- b)Maior antiguidade no serviço público;
- c)Mais idade.
Artigo 5.º — (Regulamento dos concursos)
Vigente desde: 29/05/1984
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Em vigor desde 29/05/1984