Sempre que o director regional do Orçamento e Contabilidade o considerar oportuno e em colaboração com a Secretaria Regional da Administração Pública, serão organizados cursos de aperfeiçoamento destinados a proporcionar aos funcionários a actualização dos conhecimentos técnico-profissionais necessários a uma melhoria constante da qualidade dos serviços.
Artigo 7.º — (Cursos de aperfeiçoamento)
Vigente desde: 29/05/1984
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Em vigor desde 29/05/1984