Para ocorrer a necessidades eventuais ou extraordinárias dos serviços da Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade ou para se incumbir da preparação dos seus funcionários, poderá o Secretário Regional das Finanças autorizar, sob proposta do director regional, a contratação de pessoal além do quadro ou a sua admissão em regime de prestação de serviço, requisição ou destacamento.
Artigo 9. — (Contratação de pessoal)
Vigente desde: 29/05/1984
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Em vigor desde 29/05/1984