As disposições do presente diploma produzem efeitos desde a data da entrada em vigor do orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1989.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de Julho de 1989.
Pelo Presidente do Governo Regional, Miguel José Luís de Sousa.
Assinado em 3 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.