A RSA é o órgão que presta apoio ao Gabinete do Secretário Regional nas áreas dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, assegurando ainda a execução das tarefas de carácter administrativo comuns aos diversos serviços da SRTA.
Artigo 10.º — Natureza
Vigente desde: 08/05/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/1990