- 1 -A DRT compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Planeamento, Equipamento e Actividades Turísticas (DSPEAT);
- b)Direcção de Serviços de Informação, Animação e Promoção Turísticas (DSIAPT);
- c)Serviços de Inspecção (SI).
- 2 -São serviços externos da DRT:
- a)Delegação de Turismo de São Miguel;
- b)Delegação de Turismo da Terceira;
- c)Delegação de Turismo do Faial;
- d)Delegação de Turismo de Lisboa;
- e)Postos de Turismo das Furnas, do Aeroporto de Ponta Delgada, de Santa Maria, das Lajes, da Graciosa, de São Jorge, do Pico e das Flores.
- 3 -Os Postos de Turismo das Furnas, do Aeroporto de Ponta Delgada e das Lajes dependem, respectivamente, das Delegações de Turismo de São Miguel e Terceira.
Artigo 16.º — Estrutura
Vigente desde: 08/05/1990
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Em vigor desde 08/05/1990