- 1 -Compete ao Secretário Regional do Turismo e Ambiente:
- a)Elaborar estratégias, definir políticas e traçar objectivos;
- b)Assegurar a orientação e coordenação dos órgãos e serviços que estejam na sua dependência directa;
- c)Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação de acções com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Artigo 2.º — Competências do Secretário Regional
Vigente desde: 08/05/1990
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