À DOLIT compete:
- a)Apreciar os planos de ordenamento legalmente sujeitos à intervenção da DRT;
- b)Emitir parecer sobre os planos elaborados por outras entidades oficiais e colaborar na respectiva execução;
- c)Proceder ao registo cartográfico dos empreendimentos turísticos e dos elementos condicionantes do planeamento urbanístico das áreas turísticas;
- d)Propor a classificação dos sítios e locais de turismo, em colaboração com as autarquias e outras entidades;
- e)Prestar assistência técnica a obras de iniciativa pública consideradas de interesse turístico;
- f)Apreciar e emitir parecer sobre os projectos de construção de estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento, bem como de outros estabelecimentos sujeitos por lei à intervenção da DRT, propondo a respectiva decisão;
- g)Pronunciar-se sobre as instalações de estabelecimentos sujeitos à aprovação da DRT;
- h)Realizar vistorias, elaborar relatórios e pronunciar-se quanto à classificação dos estabelecimentos sob alçada da DRT;
- i)Prestar apoio técnico a obras e processos relativos ao turismo de habitação, turismo rural e agro-turismo;
- j)Organizar e manter actualizado o ficheiro e os mapas de cadastro de todos os empreendimentos;
- l)Acompanhar a execução dos projectos aprovados ou apoiados financeiramente pela SRTA;
- m)Conceder a autorização de abertura dos estabelecimentos hoteleiros e similares, meios complementares de alojamento turístico e conjuntos turísticos, bem como orientar e disciplinar as suas actividades;
- n)Organizar e manter actualizado o registo de todos os estabelecimentos e empresas turísticas da região, bem como das propriedades privadas, proprietários e ou encarregados das mesmas, afectos à prática do turismo de habitação, agro-turismo e turismo rural ou outras formas de oferta turística que vierem a ser instituídas e dos empreendimentos de animação cultural, desportivos ou outros considerados de interesse para o turismo;
- o)Elaborar projectos de aproveitamento e valorização das condições e recursos turísticos regionais;
- p)Promover a recolha regular de toda a informação e documentação julgada útil ao desenvolvimento das tarefas da Divisão.