À DSARNO compete:
- a)Assegurar a coordenação e execução da política definida pela DRA e dos programas e actividades relacionados com o ambiente, bem como prestar apoio na definição dos instrumentos de política do sector;
- b)Assegurar a realização de estudos sobre a composição, estrutura, funcionamento e produtividade dos biótopos e ecossistemas terrestres, aquáticos e marinhos, incluindo a respectiva dinâmica e evolução, e propor os princípios e normas ecológicos para a sua utilização racional;
- c)Assegurar a elaboração de estudos de impacte ambiental das políticas globais e sectoriais de desenvolvimento;
- d)Propor a criação de parques naturais, reservas, paisagens protegidas e outras áreas classificadas, promovendo e orientando a elaboração dos respectivos planos de ordenamento;
- e)Colaborar na elaboração de regulamentos e normas técnicas relativas à preparação de planos de ordenamento, bem como na elaboração dos mesmos;
- f)Promover a avaliação do impacte e dos efeitos de projectos de desenvolvimento no ordenamento do território;
- g)Assegurar a inventariação das fontes poluidoras e participar no controlo e inspecção da sua actividade;
- h)Emitir parecer sobre a localização das estradas regionais e miradouros, bem como sobre todos os outros assuntos relacionados com o ambiente que lhe sejam submetidos.