O quadro do pessoal que integra a presente estrutura orgânica é o constante do mapa anexo a este diploma.
Artigo 39.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 08/05/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/1990
O quadro do pessoal que integra a presente estrutura orgânica é o constante do mapa anexo a este diploma.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/1990