Os requisitos para o ingresso e acesso na carreira de técnico auxiliar de BAD são os constantes do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto.
Artigo 49.º — Técnico auxiliar de BAD
Vigente desde: 08/05/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/1990