- 1 -O CRT é presidido pelo Secretário Regional do Turismo e Ambiente e dele fazem parte:
- a)Secretário Regional do Turismo e Ambiente;
- b)Director regional de Turismo;
- c)Director regional de Ambiente;
- d)Director do Gabinete Técnico da SRTA;
- e)Um representante da Secretaria Regional da Administração Interna;
- f)Um representante da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos;
- g)Um representante da Secretaria Regional da Educação e Cultura;
- h)Um representante da Secretaria Regional da Economia;
- i)Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;
- j)Um representante da transportadora aérea SATA - Air Açores;
- l)Um representante dos sindicatos do sector;
- m)Um representante de cada uma das associações patronais da Região que incluam os empresários de hotelaria, de agencias de viagens e de rent-a-car.
- 2 -Nas reuniões, além das entidades indicadas no número anterior, poderão fazer-se representar outras entidades expressamente convocadas pelo Secretário Regional, consoante a natureza dos assuntos a tratar.
- 3 -O CRT reunirá quando convocado pelo Secretário Regional, por iniciativa própria ou a pedido do director regional, podendo funcionar em reuniões restritas para tratar de assuntos específicos, os quais serão submetidos à apreciação das reuniões plenárias.
- 4 -Poderão participar nas reuniões do CRT sem direito a voto os técnicos cuja presença seja considerada necessária.
Artigo 5.º — Constituição e funcionamento
Vigente desde: 08/05/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/1990