O funcionário que exerce as funções de auxiliar administrativo na Delegação de Turismo da Terceira passará, no novo quadro, para a carreira de motorista de ligeiros, na categoria a que corresponda vencimento igual ao que detém ou imediatamente superior, na estrutura da carreira, caso não se verifique a referida coincidência.
Artigo 59.º — Motorista de ligeiros
Vigente desde: 08/05/1990
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Em vigor desde 08/05/1990