- 1 -O GT compreende:
- a)Divisão de Estudos e Planeamento (DEP);
- b)Divisão de Documentação e Informação (DDI).
- 2 -O GT é equiparado a direcção de serviços.
Artigo 7.º — Estrutura
Vigente desde: 08/05/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/1990