O presente diploma é aplicável aos proprietários dos poços, tanques, fossos ou outras cavidades destinados ao armazenamento de águas para fins agrícolas ou industriais, adiante apenas designados por poços, já existentes à data da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 20/89/M, de 28 de Julho.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 17/08/1990
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Em vigor desde 17/08/1990