Concede apoios para a cobertura ou resguardo de poços ou outras escavações semelhantes
Âmbito
O presente diploma é aplicável aos proprietários dos poços, tanques, fossos ou outras cavidades destinados ao armazenamento de águas para fins agrícolas ou industriais, adiante apenas designados por poços, já existentes à data da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 20/89/M, de 28 de Julho.
Natureza dos apoios
Os apoios previstos no artigo 10.º do citado Decreto Legislativo Regional n.º 20/89/M serão concedidos sob forma de fornecimento gratuito dos materiais necessários à cobertura ou resguardo dos poços.
Entidade competente
Os apoios a que se refere o artigo anterior serão concedidos pelo Governo Regional, através dos serviços competentes da Secretaria Regional da Economia, adiante apenas designada por SREC.
Condições de concessão
Pedido de concessão
Processo decisório
Prazo de duração das obras
Fiscalização das obras
Sanções
Disposições finais
Os apoios a que se refere o presente diploma só serão concedidos quando requeridos até 31 de Dezembro de 1992.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 29 de Junho de 1990.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 23 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.