Em tudo o que não esteja previsto no presente diploma é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
Artigo 6.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 22/04/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/1992