Estabelece a estrutura das remunerações base da carreira técnica do património da Direcção de Serviços do Património da Direcção Regional do Tesouro
Estrutura das remunerações base
A estrutura das remunerações base da carreira técnica do património da Direcção de Serviços do Património da Direcção Regional do Tesouro é a constante do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Promoção na carreira
Categorias de auxiliar de gestão patrimonial
As categorias de auxiliar de gestão patrimonial de 1.ª e 2.ª classes são agregadas na categoria de auxiliar de gestão patrimonial.
Transição para a nova estrutura salarial
Transição do pessoal
A transição do pessoal da carreira técnica do património referida no artigo 1.º far-se-á conforme o mapa II anexo ao presente decreto regulamentar regional, de que também faz parte integrante.
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja previsto no presente diploma é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo, porém, efeitos remuneratórios a partir de 1 de Outubro de 1989.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de Fevereiro de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Março de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
MAPA I
Carreira técnica do património
(ver documento original)
MAPA II
Transição dos funcionários da carreira da Direcção de Serviços do Património da Região Autónoma dos Açores
(ver documento original)