Para efeitos do parecer e da autorização previstos no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/A, de 21 de Outubro, a Câmara Municipal deverá enviar à Direcção Regional dos Assuntos Culturais todos os pedidos de licenciamento, acompanhados do respectivo projecto.
Artigo 1.º — Pedidos de licenciamento
Vigente desde: 28/09/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/1993